Área II de atuação

Direito das Sucessões

Inventários, testamentos e planejamento sucessório conduzidos com técnica e respeito ao momento. Assegurar organização patrimonial e tranquilidade para quem fica.

O que fazemos

Atuação completa em
Sucessões.

I

Inventário judicial

Condução completa do processo quando há testamento, herdeiro incapaz, discordância entre herdeiros ou outras circunstâncias que impeçam a via extrajudicial.

II

Inventário extrajudicial

Via mais rápida e econômica, feita em cartório, quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo quanto à partilha.

III

Testamentos

Elaboração de testamento público, cerrado ou particular. Estratégia para respeitar a legítima e garantir que sua vontade seja cumprida.

IV

Planejamento sucessório

Estruturação antecipada de como o patrimônio será transferido, reduzindo custos, evitando conflitos e preservando empresas familiares.

V

Partilha e sobrepartilha

Divisão do patrimônio entre os herdeiros. Sobrepartilha quando bens são descobertos após o encerramento do inventário original.

VI

Ações envolvendo herança

Petição de herança, anulação de partilha, ações contra testamentos inválidos, investigação de patrimônio oculto.

Quando procurar

Momentos em que faz diferença
ter apoio jurídico.

I

Um ente querido faleceu e você precisa entender quais são os próximos passos para regularizar a situação patrimonial.

II

O inventário está parado há meses (ou anos) e você quer desbloquear o processo para finalmente receber o que lhe cabe.

III

Há divergência entre herdeiros sobre a partilha e o diálogo se tornou impossível sem intermediação jurídica.

IV

Você quer fazer um testamento para garantir que seus bens sigam um destino específico, dentro dos limites da lei.

V

Seu patrimônio é relevante e você quer planejar a sucessão em vida para economizar impostos e evitar disputas futuras.

VI

Desconfia de bens ocultos ou foi prejudicado em uma partilha já feita — é possível reabrir a discussão em algumas hipóteses.

Nossa abordagem

Rigor técnico com
respeito ao momento.

I · Diagnóstico completo

Mapeamos todo o patrimônio antes de agir.

Bens móveis, imóveis, investimentos, participações societárias, dívidas. Só com o quadro completo é possível definir a melhor estratégia de inventário ou planejamento.

II · Extrajudicial sempre que possível

Caminho em cartório quando a lei permite.

Inventário extrajudicial é mais rápido, mais econômico e menos desgastante. Quando há condições para essa via, ela é sempre a primeira opção.

III · Sensibilidade com a família

Entendemos que não é só um processo.

Lidamos com um momento de luto. Por isso conduzimos o processo com a técnica que o caso exige — e com o cuidado humano que a família merece.

Consulta gratuita

Seu caso merece
atenção agora.

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Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre
Sucessões.

O prazo legal é de 60 dias contados da data do falecimento. Não cumprir esse prazo não impede a abertura, mas gera multa sobre o ITCMD (imposto estadual de transmissão causa mortis). Em Minas Gerais, a multa pode chegar a 20%. Por isso é importante agir rapidamente mesmo em momentos difíceis.

Sim, desde que atendidos requisitos: todos os herdeiros maiores e capazes, consenso sobre a partilha e ausência de testamento (ou testamento já cumprido). O inventário extrajudicial é significativamente mais rápido (semanas em vez de meses) e mais econômico que o judicial.

Depende de quem são seus herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge/companheiro). Eles têm direito à "legítima" — 50% do patrimônio. A outra metade você pode dispor livremente em testamento. Se não há herdeiros necessários, você pode deixar 100% para quem quiser.

Há quatro custos principais: ITCMD (imposto, varia de 3% a 8% em MG), custas judiciais ou emolumentos de cartório (conforme valor do patrimônio), certidões e documentos e honorários advocatícios. Na consulta inicial apresentamos uma estimativa detalhada com base no seu caso.

É a organização antecipada (ainda em vida) de como seu patrimônio será transferido. Inclui ferramentas como doações com reserva de usufruto, holding familiar, testamento e seguros. Bem feito, reduz carga tributária, acelera a transição e evita conflitos entre herdeiros.