Divórcio
Consensual ou litigioso, com ou sem filhos. Conduzimos o processo com rapidez quando há acordo e com firmeza quando é preciso proteger seus direitos.
Área I de atuação
Questões de família exigem sensibilidade, técnica e clareza. Atuamos do início ao fim com foco na melhor solução para todos os envolvidos — especialmente quando há crianças.
O que fazemos
Consensual ou litigioso, com ou sem filhos. Conduzimos o processo com rapidez quando há acordo e com firmeza quando é preciso proteger seus direitos.
Fixação, revisão e exoneração de pensão. Execução de valores em atraso. Alimentos gravídicos durante a gestação.
Guarda unilateral, compartilhada ou alternada. Regulamentação de visitas. Ações de modificação quando a realidade muda.
Reconhecimento, dissolução e partilha. Contratos de convivência que definem regime de bens e evitam disputas futuras.
Definição de dias, horários e condições de convivência com os filhos. Mediação quando possível, ação judicial quando necessário.
Ação de investigação de paternidade. Reconhecimento voluntário. Negatória quando há dúvida sobre a filiação registral.
Quando procurar
Decidiu se separar e quer entender as alternativas antes de qualquer movimento — divórcio judicial, extrajudicial, separação de fato, regime de bens, partilha.
Há filhos envolvidos e você quer priorizar a convivência saudável sem que o processo vire campo de batalha.
A pensão alimentícia virou um problema — está em atraso, o valor não corresponde mais à realidade, ou você precisa fixar pela primeira vez.
Vive em união estável e precisa reconhecer formalmente, dissolver a relação ou dividir o patrimônio construído a dois.
Já existe um acordo com o outro genitor e você quer transformá-lo em decisão judicial para dar segurança jurídica a todos.
Está sendo processado em ação familiar (divórcio, guarda, alimentos) e precisa de defesa técnica para proteger seus direitos.
Nossa abordagem
I · Escuta primeiro
Cada família tem sua história. A primeira consulta é dedicada a compreender a sua — sem atropelo, sem resposta pronta. Só depois construímos a estratégia.
II · Acordo quando possível
Um divórcio consensual ou um acordo de guarda custam menos, são mais rápidos e preservam relações futuras — especialmente importante quando há filhos em comum.
III · Firmeza quando preciso
Nem sempre há acordo possível. Nesses casos, a defesa técnica rigorosa do seu direito vira prioridade absoluta — com estratégia clara e comunicação constante com você.
Consulta gratuita
Preencha os campos abaixo e converse gratuitamente com um advogado especializado em Direito de Família. Sem compromisso.
Perguntas frequentes
Consensual é quando há acordo entre as partes sobre todos os pontos (partilha, guarda, pensão). Pode ser feito em cartório se não houver filhos menores ou incapazes — processo rápido e simples. Litigioso acontece quando há divergência em algum ponto. Nesse caso, o juiz decide. Costuma ser mais longo e desgastante, mas é o caminho quando acordo é impossível.
A pensão é calculada com base em dois fatores: necessidade de quem recebe e possibilidade de quem paga. Não existe um percentual fixo na lei — cada caso é analisado individualmente. Geralmente, o valor fica entre 20% e 30% dos rendimentos líquidos, mas pode variar conforme as circunstâncias específicas (número de filhos, despesas, padrão de vida anterior).
Não. Guarda compartilhada (regra geral hoje no Brasil) significa que os dois pais participam das decisões importantes da vida da criança — mas ela mora principalmente com um deles. Guarda alternada é quando a criança passa períodos iguais em cada casa (ex.: uma semana com cada). É menos comum e depende de várias condições, como proximidade das residências e idade da criança.
Não é obrigatório reconhecer em cartório, mas é altamente recomendável. O reconhecimento formal dá segurança jurídica para questões como herança, partilha de bens em caso de separação, benefícios previdenciários e plano de saúde. Sem o reconhecimento formal, pode ser necessário comprovar a união estável em juízo — o que envolve testemunhas, documentos e tempo.
Divórcio consensual em cartório pode ser concluído em poucos dias (se não há filhos menores). Divórcio consensual judicial costuma levar de 2 a 6 meses. Divórcio litigioso é o mais demorado — pode durar de 1 a 3 anos, dependendo da complexidade da partilha, da existência de filhos e da disposição das partes para negociar. Na consulta inicial apresentamos uma estimativa realista baseada no seu caso específico.
Outras áreas