Área VI de atuação

Direito das Pessoas

A pessoa está no centro do Direito Civil. Atuamos em capacidade, direitos da personalidade, registro civil e proteção individual para garantir que cada pessoa tenha seus direitos reconhecidos e respeitados.

O que fazemos

Atuação completa em
Direito das Pessoas.

I

Interdição e curatela

Quando uma pessoa não consegue mais gerir sua vida civil por doença ou condição, a curatela formaliza quem vai ampará-la e em quais aspectos.

II

Tomada de decisão apoiada

Alternativa moderna à curatela tradicional. A pessoa mantém autonomia e conta com apoiadores de confiança para decisões específicas.

III

Direitos da personalidade

Proteção jurídica à imagem, ao nome, à honra, à intimidade, à voz e à privacidade — contra exposições indevidas e violações.

IV

Retificação de registro civil

Alteração de nome, sobrenome, gênero, data de nascimento ou outros dados do registro civil quando há motivo legítimo ou erro.

V

Emancipação

Reconhecimento formal da capacidade civil plena antes dos 18 anos, em hipóteses específicas previstas em lei.

VI

Tutela

Quando menores ficam sem os pais, a tutela formaliza quem assume a responsabilidade por sua proteção e educação.

Quando procurar

Cenários em que faz diferença
ter apoio jurídico.

I

Um familiar perdeu a capacidade de gerir a própria vida (Alzheimer, demência, deficiência grave) e precisa de apoio formal para atos civis.

II

Teve imagem ou dados expostos sem autorização, foi vítima de exposição em redes sociais ou violação de privacidade e quer responsabilizar o autor.

III

Quer alterar seu nome oficial por motivo relevante — apelido público consolidado, nome que causa constrangimento ou nome social.

IV

Identificou erro no registro civil (nome, data, filiação) e precisa retificar para evitar problemas em situações futuras.

V

É menor de idade e quer emancipar-se por casamento, autorização dos pais, grau superior ou relação profissional estável.

VI

Assumiu a guarda informal de uma criança ou adolescente e quer formalizar a relação para fins legais, escolares e previdenciários.

Nossa abordagem

Respeito à autonomia com
proteção legal.

I · Menor restrição possível

Preservar autonomia é sempre a primeira opção.

Nem toda situação exige curatela total. Avaliamos alternativas como tomada de decisão apoiada, curatela parcial ou específica — sempre priorizando a autonomia da pessoa.

II · Documentação rigorosa

Em direitos da pessoa, prova documental é fundamental.

Laudos médicos, relatórios psicossociais, testemunhas, documentos históricos. Construímos a base probatória sólida para que o pedido seja deferido na primeira decisão.

III · Cuidado humano

Esses casos envolvem dignidade, não só técnica.

Lidamos com histórias pessoais sensíveis. Conduzimos cada processo com discrição, respeito e linguagem que a pessoa e a família consigam acompanhar sem angústia.

Consulta gratuita

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Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre
Direito das Pessoas.

São etapas do mesmo processo. Interdição é o pedido feito em juízo para reconhecer que alguém não consegue praticar certos atos da vida civil. Curatela é a consequência: o juiz nomeia uma pessoa (curador) para ampará-la. Após a Lei de Inclusão (2015), a curatela é sempre a menos restritiva possível e limitada a atos patrimoniais e negociais.

Sim. O Provimento 73 do CNJ permite alteração de nome em cartório, sem processo judicial, em várias hipóteses (apelido público consolidado, nome exótico, motivo pessoal relevante). Para casos mais complexos, a via judicial continua disponível. Retificação do nome social (pessoas trans) também foi facilitada.

Preservar a prova imediatamente (prints com data, URL, testemunhas). Notificar extrajudicialmente o responsável exigindo a remoção. Se não houver cumprimento, ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais — e, havendo uso comercial, também danos materiais proporcionais ao proveito obtido.

Três caminhos principais: (1) concessão dos pais por escritura pública (16 anos ou mais), (2) casamento (a partir de 16 com autorização), (3) automática por grau superior, emprego efetivo com economia própria ou estabelecimento civil/comercial. Cada caminho tem requisitos específicos e efeitos definitivos e irrevogáveis.

Não necessariamente. Se a causa que levou à curatela cessar (recuperação, tratamento eficaz, melhora do quadro), é possível o "levantamento" da curatela. O curatelado, qualquer interessado ou o Ministério Público podem pedir ao juiz a revisão. A decisão exige nova avaliação médica e, quando for o caso, restaura a capacidade civil plena.