Área IV de atuação

Direitos Reais

Imóveis carregam histórias — e, muitas vezes, problemas jurídicos antigos. Atuamos em usucapião, regularização, disputas de posse e propriedade para que seu patrimônio esteja efetivamente em seu nome.

O que fazemos

Atuação completa em
Direitos Reais.

I

Usucapião

Reconhecimento de propriedade pelo tempo de posse. Modalidades ordinária, extraordinária, especial urbana e rural. Via judicial ou extrajudicial (em cartório).

II

Regularização de imóveis

Escritura, registro, retificação de matrícula, unificação, desmembramento. Coloca em dia imóveis com pendências documentais antigas.

III

Ações possessórias

Reintegração, manutenção e interdito proibitório. Quando alguém ocupa ou ameaça ocupar indevidamente o seu imóvel.

IV

Ações reivindicatórias

Quando você é o legítimo proprietário de um imóvel que está sob posse de outra pessoa, a reivindicatória é o caminho para recuperar.

V

Conflitos de vizinhança

Direito de passagem, problemas com construções vizinhas, limites de propriedade, barulho excessivo, uso indevido de área comum.

VI

Condomínio e incorporação

Disputas sobre convenção, cobrança de taxas, construções em condomínio. Análise de contratos de incorporação e defesa de adquirentes.

Quando procurar

Cenários em que faz diferença
ter apoio jurídico.

I

Mora em um imóvel há anos mas nunca teve escritura ou registro em seu nome — usucapião pode ser o caminho para regularizar.

II

Comprou um imóvel e descobriu problemas no registro, na matrícula ou dívidas ocultas que não apareceram na negociação.

III

Alguém ocupou seu imóvel sem autorização, ou se recusa a sair depois de um prazo combinado — a ação possessória é a medida urgente.

IV

Herdou um imóvel com documentação incompleta ou problemas antigos (loteamento irregular, construção sem alvará) e quer colocar tudo em dia.

V

Tem disputa com vizinho sobre limites do terreno, direito de passagem, construção que invade espaço, ou uso de área comum em condomínio.

VI

Comprou na planta e a incorporadora atrasou a entrega, descumpriu o projeto original ou impõe cláusulas abusivas no contrato.

Nossa abordagem

Rigor documental com
visão prática.

I · Investigação completa

Levantamos toda a cadeia dominial antes de agir.

Imóvel é história. Sem conhecer a cadeia de transmissões, matrícula e documentos, qualquer estratégia vira aposta. Começamos sempre por aí.

II · Extrajudicial quando possível

Cartório antes de tribunal, sempre que a lei permitir.

Usucapião extrajudicial, retificação administrativa, reconhecimento em cartório. Caminhos mais rápidos e econômicos quando os requisitos estão presentes.

III · Medidas urgentes

Tutela de urgência quando o tempo conta.

Em disputas possessórias, cada dia importa. Trabalhamos com pedidos liminares quando é preciso agir rápido para proteger sua posse ou patrimônio.

Consulta gratuita

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Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre
Direitos Reais.

Depende da modalidade. Usucapião extraordinária exige 15 anos de posse mansa e pacífica (10 anos se houver moradia ou obras). Usucapião ordinária exige 10 anos (5 anos se houve "justo título"). Há modalidades especiais (urbana, rural, familiar) com prazos menores, mas requisitos específicos. Cada caso precisa de análise individual.

Não. Propriedade é o direito pleno sobre o bem, registrado em cartório. Posse é o exercício de fato sobre o bem — pode existir com ou sem propriedade. Quem aluga um imóvel, por exemplo, tem posse mas não propriedade. Essa distinção importa muito no tipo de ação que cabe em cada situação.

Depende do motivo de não haver escritura. Se foi adquirido por contrato particular, pode ser feita escritura de confirmação. Se há tempo de posse suficiente, usucapião. Se há loteamento irregular, pode haver programa de regularização fundiária. A análise documental define o caminho correto.

Ação possessória imediata. Se a invasão é recente (menos de 1 ano e 1 dia), cabe ação de força nova com possibilidade de liminar rápida. Após esse prazo, a ação ainda é possível mas muda o rito processual. O importante é não demorar para agir — quanto mais tempo a invasão se consolida, mais complicada fica a recuperação.

Primeiro, tentativa de diálogo e acordo. Se não houver solução, é preciso medição profissional para confirmar o limite real e ação de demarcação ou nunciação de obra nova (se ainda está em construção). Em casos de construção já consolidada, pode ser caso de indenização ou servidão, dependendo do cenário.